A Assembleia de Freguesia detém um conjunto de competências fundamentais para o funcionamento e gestão da freguesia, definidas principalmente pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), atualizando e consolidando disposições anteriormente dispersas, incluindo as da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
As competências da Assembleia de Freguesia são amplas e abrangem diversas áreas, refletindo a sua importância na administração local. Abaixo, apresentamos um resumo das principais competências atribuídas à Assembleia de Freguesia:
- 1. Organização Interna e Relação com a Junta de Freguesia
- Eleger a sua Mesa (presidente e secretários) por voto secreto.
- Eleger os vogais da Junta de Freguesia por voto secreto.
- Votar moções de censura à Junta de Freguesia, avaliando a sua ação ou a de qualquer dos seus membros.
- 2. Competências Exercidas Sob Proposta da Junta de Freguesia
- Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões.
- Apreciar e votar o inventário de bens, direitos e obrigações patrimoniais (e respetiva avaliação) e os documentos de prestação de contas.
- Autorizar a Junta de Freguesia a contrair empréstimos e a realizar aberturas de crédito.
- Aprovar as taxas e preços da freguesia e fixar os seus valores.
- Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite legalmente fixado para a Junta, definindo as condições gerais (podendo exigir hasta pública).
- Aprovar regulamentos externos da freguesia.
- Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e acordos de execução com a Câmara Municipal, bem como a sua resolução ou revogação (no caso dos contratos de delegação).
- Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas com organizações de moradores.
- Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas ativas na freguesia, especialmente se envolverem equipamentos propriedade da freguesia, garantindo a sua utilização pela comunidade.
- Autorizar a freguesia a estabelecer outras formas de cooperação com entidades públicas ou privadas.
- Autorizar a freguesia a constituir associações de freguesias.
- Autorizar a concessão de apoio (financeiro ou outro) a instituições culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia.
- Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia.
- Aprovar a criação e reorganização dos serviços da freguesia.
- Regulamentar a apascentação de gado na área da freguesia.
- Estabelecer a heráldica da freguesia (brasões, selos, bandeiras), após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e publicá-la no Diário da República.
- Verificar se o presidente da Junta cumpre os requisitos para exercer funções a tempo inteiro ou a meio tempo.
- Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria com outras freguesias.
- 2. Competências Exercidas Sob Proposta da Junta de Freguesia
- Acompanhar e fiscalizar a atividade da Junta de Freguesia.
- Apreciar, em cada sessão ordinária, a informação escrita do presidente da Junta sobre a atividade e situação financeira da freguesia (que deve ser enviada à Mesa da Assembleia com antecedência).
- Conhecer e tomar posição sobre relatórios de ações tutelares ou auditorias à atividade da freguesia.
- Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário.
- Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia.
- Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos do domínio público da freguesia.
- Discutir o relatório do Estatuto do Direito de Oposição, a pedido de qualquer titular desse direito.
- Aprovar a realização de referendos locais.
- Apreciar a recusa de prestação de informações ou entrega de documentos pela Junta (ou seus membros) que impeça a fiscalização.
- Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia e que sejam de interesse para a comunidade local, por sua iniciativa ou por solicitação da Junta.
- 3. Competências de Fiscalização, Deliberação Geral e Autorizações Específicas
- Acompanhar e fiscalizar a atividade da Junta de Freguesia.
- Apreciar, em cada sessão ordinária, a informação escrita do presidente da Junta sobre a atividade e situação financeira da freguesia (que deve ser enviada à Mesa da Assembleia com antecedência).
- Conhecer e tomar posição sobre relatórios de ações tutelares ou auditorias à atividade da freguesia.
- Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário.
- Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia.
- Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos do domínio público da freguesia.
- Discutir o relatório do Estatuto do Direito de Oposição, a pedido de qualquer titular desse direito.
- Aprovar a realização de referendos locais.
- Apreciar a recusa de prestação de informações ou entrega de documentos pela Junta (ou seus membros) que impeça a fiscalização.
- Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia e que sejam de interesse para a comunidade local, por sua iniciativa ou por solicitação da Junta.
Estas competências refletem a importância da Assembleia de Freguesia na gestão e administração local, assegurando a participação ativa dos cidadãos na vida da freguesia e promovendo a transparência e a responsabilidade na atuação da Junta de Freguesia.